EDITAL Nº 029/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ACT/2026
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS DE PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NAS DISCIPLINAS DE ANOS INICIAIS, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRESSA DAMBRÓS, Secretária Municipal de Educação de Itapoá/SC, no uso das atribuições legais, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento das vagas excedentes e vinculadas que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais na disciplina de ANOS INICIAIS, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS do quadro do magistério para atuar na Rede Municipal de Ensino POR TEMPO DETERMINADO no município de ITAPOÁ, em atendimento ao estabelecido na Lei complementar nº 215, de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público, regendo-se pelas normas estabelecidas neste Edital e pelas demais Leis, Normas e Resoluções vigentes.
| 24/06/2026 | RESULTADO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS REFERENTES AOS CARGOS DO EDITAL Nº 029/2026 [NOVO] ATENÇÃO! Conforme item 24.1 do Edital nº 029/2026 o Recurso deve ser apresentado pelo formulário do Anexo III e enviado no e-mail do edital.act, sem juntada de novos documentos conforme item 24.6 e o prazo do recurso é de acordo com alínea “a” respeitando os itens 24.3 e 24.4, abaixo descritos: 24. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS 24.1 É admitido pedido de RECURSO quanto: a) ao indeferimento da inscrição: no dia 25/06/2026 (5ª feira) às 14 horas; (Anexo III) 24.2 Os pedidos de recurso deverão ser interpostos pelo candidato, no prazo estabelecido de acordo com item 24.1, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado VIA DIGITAL pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 24.3 O prazo recursal, se encerra às 14 h. O envio de recursos após esse horário implicará em perda do prazo. 24.4 É de responsabilidade do candidato a forma de envio do recurso, não sendo admitidas quaisquer prorrogações de prazo por eventual problema. 24.6 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Processo Seletivo Simplificado. Não podendo fazer a juntada de novos documentos no prazo de recurso. 24.7 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo. |
| 26/05/2026 | EDITAL Nº 029/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ACT/2026 |
Itapoá, 26 de maio de 2026.
ANDRESSA DAMBRÓS
Secretária Municipal de Educação




