ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL – BERÇÁRIO, NAS ESCOLAS CREDENCIADAS PELO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, PARA O ANO LETIVO DE 2026.
A Secretária Municipal de Educação de Itapoá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação de Itapoá, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para a oferta de vagas em período integral na Educação Infantil - Berçário, nas escolas credenciadas pelo município de Itapoá, através do Edital de Chamada Pública nº 01/2026, Inexigibilidade nº 02/2026 - Processo nº 11/2026 , para o ano letivo de 2026.
Itapoá, 12 de maio de 2026.
ANDRESSA DAMBRÓS
Secretária Municipal
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM PERÍODO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL – MATERNAL I, II E III, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, PARA O ANO LETIVO DE 2026.
A Secretária Municipal de Educação de Itapoá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação de Itapoá, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para a ampliação da carga horária em período integral na Educação Infantil, nas turmas de Maternal I, II e III, nas escolas de educação infantil, para o ano letivo de 2026.
Itapoá, 27 de janeiro de 2026.
ANDRESSA DAMBRÓS
Secretária Municipal de Educação
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O PERÍODO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL – 1 A 3 ANOS, NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PALHACINHO FELIZ LOCALIZADA NO BAIRRO ITAPEMA DO NORTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
ANDRESSA DAMBRÓS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394.96), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069.90), o Plano Nacional pela Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/2014) e o Plano Municipal de Educação de Itapoá, torna público pelo presente edital às diretrizes para ampliação de carga horária para o período integral nas turmas de maternal I, II e III na Escola de Educação Infantil PALHACINHO FELIZ, localizada no Bairro Itapema do Norte, no município de Itapoá, para o ano letivo de 2025.
Itapoá, 06 de março de 2025.
ANDRESSA DAMBRÓS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO