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PORTARIA Nº 006/2023 DATA: 01/06/2023

DESIGNA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NA APRESENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E ACOMPANHAMENTO COM RELATÓRIOS E RECOMENDAÇÕES DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nomear os servidores abaixo mencionados para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento na Apresentação e Implementação do Sistema de Gestão Educacional e Acompanhamento com Relatórios e Recomendações durante a vigência contratual.

MEMBRO: Alexandre Favaro de Souza, inscrito CPF 065.779.609-33, servidor efetivo da Secretaria de Educação na área de tecnologia;
MEMBRO: Simone de Oliveira, inscrita CPF 610.709.049-53, servidora efetiva da Secretaria de Educação na área da Administração Escolar.
MEMBRO: Franciele Machado, inscrita CPF 054.807.649-93, servidora efetiva da Secretaria de Educação na área da Administração Escolar.
MEMBRO: Andressa Dambrós, inscrita CPF 076.642.269-02, servidora efetiva da Secretaria de Educação na área do magistério.
MEMBRO: Daiane Junkes Ayroso, inscrita CPF 060.153.659-27, servidora efetiva da Secretaria de Educação na área do magistério.

Artigo 2º – A comissão será responsável por avaliar a apresentação do sistema de gestão educacional feita pelos fornecedores ou desenvolvedores do software. Isso inclui analisar as funcionalidades, a usabilidade, a segurança, a integração com outros sistemas, entre outros aspectos relevantes.

Artigo 3º – A comissão deve verificar se o sistema atende aos requisitos específicos das unidades de ensino da Rede Municipal de Itapoá, levando em consideração suas necessidades, tamanho, estrutura organizacional e particularidades. Isso pode envolver a elaboração de um documento de requisitos detalhados e sua comparação com as funcionalidades oferecidas pelo sistema.

Artigo 4º – Após a escolha do sistema, a comissão deverá acompanhar sua implementação, assegurando que todas as etapas sejam realizadas conforme o planejado. Isso inclui o acompanhamento do treinamento dos usuários, a migração de dados, a integração com outros sistemas existentes e a resolução de eventuais problemas que possam surgir durante o processo.

Artigo 5º – Durante a vigência do contrato, a comissão deverá manter um monitoramento contínuo do sistema, verificando sua eficácia e o cumprimento dos requisitos estabelecidos. Isso pode envolver a coleta de feedback dos usuários, a realização de testes periódicos, a análise de relatórios de desempenho e a identificação de possíveis melhorias ou ajustes necessários.

Artigo 6º – A comissão deverá manter uma comunicação constante com o fornecedor do sistema, relatando problemas, sugerindo melhorias e acompanhando o suporte técnico oferecido. Essa interação é fundamental para garantir a efetividade do sistema e a resolução ágil de questões técnicas.

Artigo 7º – A comissão deverá produzir relatórios periódicos sobre a avaliação e acompanhamento do sistema, destacando os pontos positivos, as áreas de melhoria e eventuais recomendações para a instituição de ensino. Esses relatórios devem ser compartilhados com os gestores e demais envolvidos, contribuindo para a tomada de decisões informadas.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura;

Itapoá, 01 de junho de 2023.

Sandra Regina Fernandes da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 5.859/2023

PORTARIA Nº 006/2023 DATA: 01/06/2023 - Assinada - PDF